Num ano atípico, em que toda a sociedade teve de alterar a sua forma de estar e de trabalhar, a educação não foi exceção. Ao contrário do que aconteceu com os exames do 9.º ano, os do 11.º e 12.º anos não foram cancelados, mas sim adiados. Essa foi uma das primeiras mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação. Assim, a primeira fase dos exames nacionais do secundário vai decorrer entre 6 e 23 de julho, enquanto a segunda fase ficou agendada para o período compreendido entre 1 e 7 de setembro. Entretanto, o terceiro período do ano letivo decorrerá até 26 de junho, com os alunos do 11.º e do 12.º ano de escolaridade a regressarem às aulas presenciais a 18 de maio.
Outra das mudanças significativas prende-se com a quantidade de exames exigida aos alunos. No ano letivo passado, os mesmos tinham de fazer dois exames no 11.º ano e dois no 12.º, independentemente de os usarem, ou não, para ingresso no ensino superior. E a nota do exame nacional contava 30% para a nota interna da disciplina, o que, consequentemente, afetava a avaliação que permitia ao aluno transitar de ano. Este ano, isso deixa de acontecer. Os alunos só terão de fazer exame às disciplinas que lhes forem exigidas como prova de ingresso (e que são decididas por cada universidade, consoante o curso a que o estudante se candidata). A alteração significa que quem não quiser ingressar no ensino superior não tem de se submeter a nenhum exame, sendo avaliado apenas pelas notas internas, quer para transitar de ano, quer para concluir a escolaridade obrigatória.
De salientar, ainda, que só é possível fazer melhoria de notas nas provas de ingresso e não das notas internas. “Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso”, lê-se no decreto-lei 14-G/2020.
Como se calculam as médias
Apesar das novas regras, para os alunos do 12.º ano, de cursos científico-humanísticos, os exames feitos no ano passado mantêm-se válidos e contam 30% da nota da disciplina. Já os exames que realizarem este ano – seja de disciplinas do 12.º, seja de disciplinas do 11.º que queiram repetir – não contam para a nota da disciplina. A fórmula de cálculo mantém-se igual. Ou seja, nas disciplinas do 11.º ano que não tiveram exame, deve ser feita a média aritmética dos dois anos. Nas de exame, após a média aritmética, acrescenta-se os 30% da nota do exame que foi feito no ano passado. Em relação às disciplinas do 12.º ano, como a nota do exame deste ano não conta, apenas é necessário fazer a média aritmética dos três anos da disciplina.
No fim, basta somar as várias notas finais de cada disciplina, dividindo tudo pelo número de total de disciplinas que o aluno teve ao longo dos três anos de secundário. Depois, para a média de candidatura, a prova de ingresso vale entre 35% a 50% (percentagem estipulada por cada universidade), à qual se junta a percentagem respetiva da média do secundário.
E para os alunos do ensino profissional, que até agora tinham de se submeter, obrigatoriamente, ao exame de português, mais um segundo de prova de ingresso? “Este ano, só há provas de ingresso. Nessa medida, seja um aluno de um curso científico-humanístico, artístico ou profissional, só faz as provas que o curso [superior] para onde quer ir solicita”, esclareceu João Costa, secretário de Estado Adjunto e da Educação, em entrevista ao portal Inspire Future. Para efeitos de candidatura, a média é calculada através da média do secundário (depois da Prova de Aptidão Profissional ou Artística), mais a nota da prova de ingresso (que também pode valer de 35% a 50%). No ensino recorrente, a fórmula é ainda mais simples, contando apenas a média com que se termina o ensino recorrente e a nota da prova de ingresso (de acordo com as respetivas percentagens, consoante os cursos a que os alunos se candidatam).
E quem já terminou o secundário?
Quando surgiram as alterações para este ano, anunciadas pelo Governo, surgiram queixas, por parte dos alunos que já concluíram o secundário em anos anteriores, que se sentiam prejudicados. Assim, a tutela anunciou que haverá novas fórmulas de calcular as médias de acesso ao ensino superior para esses alunos. “Considera-se que deve ser dada igualdade de tratamento aos estudantes que concluíram as disciplinas ou o nível secundário de educação em anos anteriores e que agora se pretendem candidatar ao ensino superior, definindo condições de candidatura que não prejudiquem candidatos com classificações obtidas anteriormente”, clarificou o gabinete de imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Assim, para esses alunos, que realizaram provas nos anos letivos anteriores, o ministério prevê duas situações, em que o estudante pode optar pela que seja mais vantajosa para si. Quando a classificação do exame final nacional for inferior à nota interna da disciplina, o aluno pode usar apenas a nota da disciplina no cálculo da média. Quando a nota do exame nacional foi igual ou superior à nota interna, utiliza a classificação final da disciplina. No fundo, segundo o Governo, aplica-se sempre “a regra mais favorável ao candidato, dentro do enquadramento legal excecional, recentemente aprovado”.
Pais não querem alunos na escola
A 18 de maio os alunos do 11.º e do 12.º ano devem regressar às aulas presenciais, deixando para trás o ensino à distância a que recorreram nos últimos dois meses. Mas, de acordo com um inquérito recente feito pelo blogue ComRegras – ao qual responderam 2164 pessoas –, entre os dias 2 e 5 de maio, via “Google Forms”, seis em cada dez encarregados de educação não autoriza o regresso dos seus educandos às aulas presenciais. Segundo Alexandre Henriques, professor e responsável pelo blogue, o inquérito não tem certificação científica, mas “serviu para sentir o pulsar dos encarregados de educação sobre o regresso dos seus educandos ao ensino presencial”. E os resultados mostram que os alunos que se vão submeter exame podem vir a ter problemas acrescidos. É que há a possibilidade de, se não comparecerem na escola – ficando com as faltas justificadas –, ficarem sem acesso ao ensino à distância. “O Governo deixou a autonomia dessa matéria para as escolas. Não se esperava era que os pais fossem assim encostados à parede. Vai ser criado um braço de ferro desnecessário”, sublinhou Alexandre Henriques, adiantando, no entanto, que espera que “a maior parte das escolas facilite o ensino à distância aos alunos”. “É algo tão simples como ligarem uma câmara na sala onde estiverem a dar aulas presenciais aos colegas”, exemplificou.
Alexandre Henriques adiantou, ainda, que a Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação lhe garantiu que os números do inquérito do “ComRegras” estão “próximos da realidade” e que a própria confederação “não concorda com o regresso presencial às aulas”.
O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, Filinto Lima, defendeu, em declarações à agência Lusa e à RTP, que “os alunos deviam ter aulas presenciais apenas às disciplinas a que façam exame este ano”. Entretanto, o Ministério da Educação veio esclarecer que os alunos vão ter aulas presenciais às disciplinas sujeitas a exame nacional, ficando de fora as disciplinas trienais. Mas terão, na mesma, aulas a disciplinas a que não vão fazer exame. Segundo a agência Lusa, “as disciplinas trienais apenas têm aulas presenciais no 12.º ano”. “Por exemplo, os alunos de Ciências e Tecnologia têm sete disciplinas no 11.º ano, mas como português, educação física e matemática A são trienais, este ano letivo não terão aulas presenciais a essas três disciplinas. No caso do 12.º ano, os alunos vão ter todas as aulas presenciais a partir de 18 de maio”, exemplificou aquela agência noticiosa.
Por: Salomé Filipe
Fonte: https://www.educare.pt/noticias/noticia/ver/?id=169486&langid=1